Resolução 444
R E S O L U Ç Ã O Nº 444/97-CAD
Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM e a Capes.
Considerando o contido no processo nº 1.713/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando proporcionar melhores condições às instituições de ensino superior, para a formação de recursos humanos, a produção e o aprofundamento do conhecimento científico nos cursos de pós-graduação "lato sensu". Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 11 de setembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.